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Como tropicalizar o mercado de carbono brasileiro

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Por Natalia Renteria e Paulo Hartung

Está em discussão no Congresso Nacional o tão aguardado projeto de lei que vai introduzir o funcionamento de mercados de carbono regulados no Brasil. Trata-se de ferramentas que têm por objetivo guiar processos de descarbonização de grandes emissores, formando uma política pública de mitigação de emissões por meio de arranjos econômicos que estimulem e apoiem a transição de setores intensivos em carbono.

A adoção de uma legislação como essa reforça o nosso posicionamento nas negociações internacionais e introduz o Brasil na nova geopolítica econômico-climática. O que está em jogo é de suma importância.

Apesar de não possuir ainda o mercado regulado, o Brasil já opera no chamado “mercado voluntário” de carbono, no qual empresas adotam compromissos de descarbonização e compram créditos de desenvolvedores de projetos de carbono, na sua maioria de soluções baseadas na natureza.

Nesse ponto, vale lembrar da característica única do Brasil no cenário climático, com emissões de carbono diferentes dos chamados países do Norte Global. Isso quer dizer que, enquanto os países do norte possuem emissões focada nos setores industrial e energético, com 75% em média do total, o Brasil possui três principais grupos de emissões: 25% do setor dos processos industriais e energético, 25% do setor agropecuário e 50% da mudança de uso da terra.

Portanto, nosso perfil de emissões nos impõe o desafio de encontrar a melhor maneira de estabelecer estratégias de descarbonização para cada grupo emissor, com formatos regulatórios adaptados a cada particularidade. A isso podemos chamar do desafio de tropicalizar o nosso sistema de mercados de carbono. Precisamos adaptar as soluções já existentes para atender às nossas características únicas.

 O desenho da estratégia da “obrigação nacionalmente determinada (NDC)” brasileira pode nos guiar nesse desafio, que abrange obrigações de todos os setores da economia —a chamada NDC “economy wide”. Nesse sentido, o mercado regulado pode ser entendido como uma política pública de imposição de redução ampla e composto por várias políticas de descarbonização específicas.

O chamado “cap and trade” —sistema europeu de alocação, controle e negociação de permissões de emissões— abrange as emissões industriais e energéticas, as chamadas emissões estacionárias de processos industriais. Isso porque a acuidade da medição dessas emissões é parte essencial da estrutura do processo de alocar permissões de emissão dos entes regulados e valoração dos preços.

Isso não impede que outros setores de fontes não estacionárias também sejam regulados por políticas públicas. Para isso, é importante que contenha instrumentos capazes de medir e fiscalizar as emissões difusas, com integridade.

 Há ainda comando e controle, que devem ser uma forte política pública de mitigação de emissões, atingindo aquele tipo de emissão que vem de atividades ilícitas do uso da terra —como o desmatamento.
O mercado regulado brasileiro tem especificidades importantes na sua arquitetura. Nesse sentido, são os pontos da interoperabilidade entre mercado voluntário e regulado, bem como assegurar que operações industriais, integradas à produção florestal, possam transacionar o balanço negativo de suas emissões —ou seja, quando removem mais carbono da atmosfera do que emitem.

Assim, precisamos cristalizar um encaminhamento para cada grupo de emissões de forma a criar esse ecossistema único ao nosso país. Temos desde já um encaminhamento imediato para as emissões estacionárias e precisamos aprofundar o entendimento para as emissões difusas e apoiar de forma inequívoca a implementação da política de combate às emissões ilícitas.

 O desafio que o Brasil tem pela frente é encontrar o justo equilíbrio entre suas diversas fontes de emissões, formando um sistema geral que seja capaz de atender a diferentes especificidades, atuando para auxiliar o setor produtivo no seu processo de descarbonização e na manutenção da competitividade do país. A janela de ação está aberta diante de nós! (Natalia Renteria, especializada em direito internacional ambiental e governança climática global, é diretora de Assuntos Regulatórios na Biomas e Paulo Hartung, economista, presidente-executivo da Ibá e membro do Conselho Consultivo do RenovaBR; ex-governador do Espírito Santo (2003-10 e 2015-18); Folha, 14/9/23)

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