Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, tenta convencer Judiciário a baixar norma que limita poder de decisão de juízes.
Advogados que representam grupos do agronegócio afirmam que o governo prejudica as empresas do setor ao tentar barrar uma concessão desenfreada de recuperações judiciais por juízes de primeira instância.
Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no agro cresceram 535% em 2023. Ao todo, foram registradas 127 solicitações.
Na semana passada, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviou ofício ao ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pedindo que a lei seja aplicada na íntegra, retirando da recuperação as alienações fiduciárias, contratos decorrentes de atos cooperativos e CPRs (Cédulas de Produto Rural) com liquidação física –quando o produtor quita a dívida entregando parte da produção.
No ofício, Fávaro considera que a recuperação é um instrumento legítimo, que “não pode ser banalizado”.
Para os advogados das empresas em dificuldade, essa é uma queda de braço antiga entre as empresas com dificuldades e o governo, que quer evitar um possível encarecimento do crédito rural e o desestímulo do financiamento da produção.
Ao analisar um pedido de recuperação, os juízes costumam adequar certos dispositivos da lei para permitir às empresas a capacidade de se reerguer das dívidas.
“O juiz pode dizer ‘se eu não colocar essa modalidade de contrato para dentro da recuperação, o empresário vai quebrar’. Sem isso, ele estaria violando o princípio da lei”, afirma o advogado Hanna Mtanios Hanna.
O governo afirma que quer propor iniciativas de modernização do crédito rural e ajudar na gestão de riscos do produtor. O tema foi discutido entre Fávaro, o ministro Luis Felipe Salomão e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Para Miguel Cançado, que atua como administrador judicial de empresas em processo de falência, o governo pretende convencer o CNJ a estabelecer regras fora de sua competência para retirar dos juízes o poder de decisão.
“É o juiz que tem de saber, na perspectiva da aplicação da lei, o que deve ou não ser limitado. É um exagero incontido levar ao CNJ uma matéria que, a meu juízo, sequer é matéria da competência daquele conselho”, afirma Cançado. Para ele, cabe ao Congresso qualquer mudança na lei.
Consultado, o Ministério da Agricultura não respondeu (Folha, 18/3/24)