A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada, a revisão da resolução que estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto no País.
Como reportou o Broadcast Agro nesta semana, a definição pela ANP de quesitos obrigatórios para o biodiesel e a formatação de um Programa de Monitoramento da Qualidade do Biodiesel (PMQBio) foram bem recebidas pelo setor, que viu nas diretrizes uma possibilidade de esclarecer “ruídos” quanto à qualidade do biocombustível.
A revisão da Resolução ANP nº 45/2014, que estabelece os parâmetros para o biodiesel, também se relaciona com a perspectiva de aumento da mistura de biodiesel ao óleo diesel. Segundo decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o País deve alcançar o mandato de 12% de biodiesel a partir de 1º de abril deste ano e avançar um ponto porcentual anualmente até atingir a mistura de 15% em 2026.
Durante o 3º Seminário Nacional de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos da ANP, na terça-feira (28), a agência afirmou que as revisões preveem aprimorar as especificações de qualidade do biodiesel puro, do óleo diesel puro e da mistura de ambos os produtos. O objetivo das propostas foi buscar maior controle dos contaminantes, estabilidade da oxidação do produto e garantir a qualidade a frio do biodiesel, características fundamentais para manutenção ao longo da cadeia.
A revisão ainda prevê o prazo de 18 meses para entrada em vigor das alterações mais sensíveis ao setor como a definição de teores de fósforo, monoglicerídeos e glicerina total. “A ANP avaliou o tema com profundidade, e contou com ampla participação social, resultando em uma regulamentação robusta, que estabelece que novos limites de especificação ocorram de modo gradual, possibilitando ao setor produtivo o tempo necessário para implementá-las”, disse a ANP em nota (Broadcast, 30/3/23)