Discussão foi feita em turno único; proposta inclui redução em taxas de juros e fundo com recursos públicos.
Em uma votação que durou menos de 15 minutos, o plenário da Câmara de Deputados aprovou o texto com alterações à proposta original sobre seguro rural. Com isso, o projeto deve voltar para apreciação do Senado Federal.
A aprovação reformula o seguro rural, prevendo taxas de juros menores, prazos diferenciados e prioridade em operações de crédito rural quando amparadas por seguro.
O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com substitutivo do relator Lupion, que fez poucas mudanças, como o detalhamento de cláusulas desse seguro como garantia nos empréstimos rurais.
Na proposta do novo texto, que teve debate de turno único entre os parlamentares, o prêmio do seguro será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos.
Segundo o texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobrás), assim como imóveis e outros direitos da União.
O fundo apelidado de “Fundo Catástrofe” está previsto pela Lei Complementar 137/10, de 2010, mas, segundo a Câmara, não chegou a ir para frente por falta de investimentos e de regulamentação.
Os parlamentares destacaram a necessidade dos produtores terem acesso ao seguro rural, em especial, devido aos problemas de acesso a crédito e de extremos climáticos.
Além disso, mencionaram que a urgência da aprovação se dá em razão do calendário de anúncio do Plano Safra 2026/27, que deve sair entre junho e julho.
A proposta também estabelece prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação de dívidas.
O projeto ainda altera regras da Lei do Seguro Rural (10.823/2003) sobre o fornecimento de dados de produção. Atualmente, os produtores precisam apresentar informações históricas individualizadas dos ciclos produtivos anteriores.
Pela nova proposta, os tipos de informações exigidas passarão a ser definidos em regulamento do Poder Executivo.
Alterações de destaque
O substitutivo aprovado pela Câmara proíbe o contingenciamento ou bloqueio de despesas ligadas a obrigações constitucionais e legais, incluindo ações de subvenção ao prêmio do seguro rural.
Pelo texto, a subvenção ao seguro rural passa a ter execução orçamentária obrigatória, limitada ao valor previsto no projeto original da Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Executivo ao Congresso.
A proposta também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o seguro rural, desde que a transferência não comprometa o funcionamento do programa nem as operações já contratadas.
Outra mudança prevista é a possibilidade de uso de recursos do fundo, a critério do conselho diretor, para fortalecer bancos de dados sobre operações de seguro rural e ações de zoneamento de riscos agropecuários.
O substitutivo ainda permite a criação de subfundos com patrimônios segregados para atender setores específicos do agronegócio.
Além disso, em relação ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro.
A garantia de empréstimos também terá cláusulas específicas nas novas regras do seguro rural, caso o texto passe no Senado.
Outra alteração que consta no texto aprovado na Câmara é que o fundo de seguro rural transfira riscos para empresas resseguradoras, ou adquira Letras de Risco de Seguros (LRS), conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados.
A LRS é um título de crédito vinculado a operações de seguros e resseguros, com livre negociação no mercado financeiro.
Como foi a votação
Antes da votação, o parecer foi lido em plenário pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O relatório recebeu parecer favorável das comissões de Agricultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça, que consideraram o projeto adequado do ponto de vista orçamentário, constitucional e jurídico.
O substitutivo aprovado incorporou mudanças ao texto original do Senado, prevalecendo a versão apresentada pelo relator da Comissão de Agricultura.
O relator, Pedro Lupion, destacou que a cobertura de áreas seguradas no Brasil ainda é muito reduzida, principalmente por causa da “complexidade de marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras”.
Durante a votação, parlamentares da federação PT-PCdoB-PV apresentaram um destaque para votação em separado do artigo 6º do substitutivo. O encaminhamento da votação foi feito pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), mas o plenário decidiu manter o texto como estava.
Após a conclusão da análise dos destaques, a Câmara aprovou a redação final da proposta, consolidando o texto que será reenviado ao Senado.
Na semana passada, o deputado federal Pedro Lupion apresentou o relatório do Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que reformulou o marco legal do seguro rural no Brasil.
O parecer incluia execução obrigatória dos recursos da subvenção ao prêmio do seguro rural, prazos para pagamento de indenizações, uso das apólices como garantia em operações de crédito e mudanças no Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural (CNN, 27/5/26)









