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A polêmica ambiental no acordo Mercosul-UE

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Por Pedro da Motta Veiga e Sandra Polónia Rios

Há questões relevantes a discutir em relação ao documento adicional da UE, mas não parecem ser as que têm sido levantadas pelas autoridades brasileiras.

Desde que, em junho de 2019, Mercosul e União Europeia (UE) anunciaram a conclusão das negociações de um “acordo em princípio” na área comercial, não houve avanços em relação aos procedimentos para a assinatura e ratificação do acordo. As polêmicas relacionadas à política ambiental do governo Bolsonaro e o expressivo aumento do desmatamento nos últimos anos alimentaram resistências do lado europeu, levando à paralisia do processo.

Para superar essas resistências, a Comissão Europeia anunciou a intenção de negociar um documento adicional, a ser anexado ao acordo, detalhando os compromissos incluídos no âmbito do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do documento. Este tipo de mecanismo tem sido usado em diversos acordos comerciais e somente foi submetido pela Comissão Europeia aos países do Mercosul no início do governo Lula. Desde então, está sob análise das autoridades do bloco sul-americano.

Em audiência na Comissão de Relações Exteriores do Senado no dia 12 de maio, o ministro das Relações Exteriores afirmou que “estamos reavaliando o acordo. O documento é extremamente duro e difícil”, pois cria “uma série de barreiras e possibilidades, inclusive de retaliação, com sanções com base numa legislação ambiental europeia extremamente rígida e complexa de verificações”.

A reação do ministro é surpreendente, visto que o documento apresentado pelos europeus é essencialmente um detalhamento de compromissos constantes do capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do acordo assinado em 2019. E ele não gera risco de sanções e retaliações.

Como sabem os que leram o texto do acordo, os compromissos assumidos no capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável não estão sujeitos às regras de solução de controvérsias do acordo comercial como um todo. Estas, sim, preveem a possibilidade de sanções e de suspensão das concessões negociadas em outros capítulos. Já no caso do capítulo dedicado ao tema do desenvolvimento sustentável, a solução de controvérsias se faz por meio de mecanismo de consultas e do estabelecimento de um painel de especialistas, mas não pode se desdobrar em sanções quaisquer que sejam as conclusões desse painel.

Essa disposição do acordo não é alterada pelo documento adicional apresentado pela UE. Em consequência, não há possibilidade de recurso a sanções relacionadas ao descumprimento dos compromissos ambientais e climáticos assumidos pelo Mercosul – no acordo e no documento adicional.

A crítica ao documento adicional tem incluído, ainda, a referência ao fato de que este tornaria “vinculantes”, ou seja, obrigatórios os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, que são voluntários e se concretizam na Contribuição Nacionalmente Determinada.

Esses compromissos são de fato voluntários, mas ocorre que, no capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do acordo birregional, os países do Mercosul se comprometeram a implementar seus compromissos, tornando-os, no âmbito do acordo, obrigatórios. Isso significa que os europeus podem vir a questionar o eventual descumprimento daqueles compromissos, ainda que – é sempre importante sublinhar – não possam invocar, também neste caso, o mecanismo de solução de controvérsias e muito menos impor sanções aos supostos faltosos.

Mais além dessas críticas gerais – e pouco fundamentadas, a nosso ver –, pode-se discutir e questionar aspectos específicos do documento adicional. Nesse sentido, merecem destaque compromissos assumidos pelas partes depois da assinatura do “acordo em princípio”, como a Declaração de Glasgow de Líderes sobre Florestas e Uso da Terra (de 2022) e a proposta de estabelecimento de um acordo provisório para a redução do desmatamento de ao menos 50%, em relação aos níveis atuais, até 2025.

Essa proposta, de forte redução do desmatamento em dois anos, seria potencialmente sensível para o Brasil, mas se revela acima de tudo pouco realista. Em primeiro lugar, porque dificilmente o acordo estará em vigência antes de 2025, levando em consideração todas as etapas pendentes para que isso aconteça. Em segundo lugar, não está claro a que momento do tempo se refere a menção aos “níveis atuais”. Em qualquer caso, se por níveis atuais se entende a data que consta na versão divulgada do documento (fevereiro de 2023), a meta parece excessivamente ambiciosa.

Ou seja, há questões relevantes a discutir em relação ao documento adicional da UE, mas não parecem ser aquelas que têm sido levantadas pelas autoridades brasileiras. Em qualquer caso, o documento está longe de elevar consideravelmente o grau de exigência definido pelo capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do acordo e não gera qualquer risco econômico adicional para o Brasil e seus sócios do Mercosul.

O Mercosul pode legitimamente apresentar críticas ao documento europeu e, eventualmente, formular uma versão alternativa. Mas usar esse documento como pretexto para não fechar o acordo é perder uma oportunidade para avançar na agenda comercial do Brasil e fortalecer o Mercosul (Pedro da Motta Veiga e Sandra Polónia Rios são diretores do Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes); Estadão, 28/5/23)

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