Texto aumenta duração do regime especial em um ano; proposta vai à Câmara.
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (19) o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o chamado hidrogênio verde. O projeto propõe ampliar a previsão de incentivos fiscais para esse mercado a um total de R$ 18 bilhões, segundo relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator do texto em tramitação no Senado.
Os senadores ainda precisam decidir sobre os destaques —pedidos para que determinados pontos da proposta sejam discutidos individualmente—, o deve acontecer apenas em uma próxima sessão.
O projeto cria o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono), a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão e o Programa de Desenvolvimento deste hidrogênio.
O Rehidro concede crédito fiscal dentro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O crédito pode ser convertido em ressarcimento financeiro caso não haja débitos em impostos suficientes para compensar a quantia.
Quando o projeto foi aprovado na comissão específica sobre hidrogênio verde no Senado, a previsão era que os incentivos valessem por quatro anos, com um teto anual de R$ 1,7 bilhão em 2027, R$ 2,9 bi em 2028, R$ 4,2 bi em 2029 e R$ 4,5 bi em 2030 —somando R$ 13 bilhões.
O relatório mais novo amplia o Rehidro para cinco anos de duração. Na nova redação, o limite de crédito é de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bi em 2029, R$ 4,2 bi em 2030 e R$ 4,5 bi em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. Assim, o total do Rehidro sobe para R$ 18 bilhões.
O texto precisará passar novamente pela Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações.
O projeto define que o todos esses montantes devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual, diretriz que define a distribuição das verbas do Estado.
Quem quiser usar a linha de crédito precisa passar por um processo de concorrência cumprir requisitos como contribuir para o desenvolvimento regional, para ações de mitigações e adaptação climática, para o desenvolvimento tecnológico ou para a diversificação do parque industrial brasileiro.
O Programa de Desenvolvimento do hidrogênio, por sua vez, tem uma série de fontes de recursos para o setor, inclusive doações, empréstimos ou previsões do orçamento da União.
O marco legal do hidrogênio verde também contemplou hidrelétricas e o agronegócio, ao incluir o etanol dentre as fontes de produção renovável do novo combustível.
A proposta classifica o combustível de acordo com o quão renovável é a sua produção.
É considerado de baixa emissão qualquer combustível que, para cada 1 kg de hidrogênio produzido, tenha emissão de no máximo 4 kg de gás carbônico; daí, é classificado como renovável aquele oriundo, por exemplo, da biomassa, biogases, geotérmicas ou gases de aterro; finalmente, o “verde” é o de menor impacto, feito a partir de energia solar ou eólica.
Ou seja, a produção de hidrogênio a partir de energia solar, por ter menor emissão de carbono, é considerada mais sustentável que a partir de biomassa.
Já o uso de petróleo, que dispersa no ar grandes quantidades de gases de efeito estufa, não entendido como ecológico e o seu uso neste processo não é contemplado no projeto.
Durante a tramitação da proposta, houve pressão para que mais fontes fossem contempladas, por exemplo, as hidrelétricas e o etanol. E o relatório apresentado por Otto Alencar nesta terça propõe essas duas inclusões.
O etanol entrou na categoria de produção de hidrogênio renovável, atendendo a uma demanda do agronegócio e da oposição, e as hidrelétricas foram colocadas dentro do hidrogênio verde, ao lado das eólicas e das usinas solares.
Essas divergências adiaram da votação do projeto, que estava inicialmente previsto para esta terça-feira (18) (Folha, 20/6/24)