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Publicação no DOU dá segurança jurídica à venda direta de etanol

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Por Giovanni Lorenzan

O que faltava de direito para consolidar o fato, agora não falta mais. A venda direta de etanol das indústrias aos postos foi juridicamente sacramentada com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta.

A Lei 14.367/22, originária de Medida Provisória aprovada no Congresso, dá contornos legais e segurança jurídica para os CNPJs que quiserem adotar esse modelo, desviando da venda às distribuidoras, e podendo entregar o biocombustível mais em conta sem a margem da intermediação.

O sistema já tem mais de quatro anos de disputa política, opondo o Nordeste às empresas do Centro-Sul, dominadas pelos grandes grupos verticalizados na cadeia, e outras grandes distribuidoras.

A Coaf, de Pernambuco, assim como outras que deverão entrar nesse negócio de venda direta, tem agora garantida a alteração tributária para cobrança de PIS/Confins de monofásica (recolhida na indústria) para bifásica (indústria e distribuidoras), além de assegurar que, como usina cooperativista, também tem direito a operar esse modelo.

Mas ainda há um ponto a resolver, que é o direito de as usinas poderem emitir Crédito de Descarbonização (CBio), referente ao RenovaBio, que só permite a emissão referente à comercialização com as distribuidoras, lembra Alexandre Lima, presidente da Coaf e da AFCP, entidade dos canavieiros pernambucanos.

No âmbito dos produtores de cana, que não recebem pelos CBios, foi aprovada na Comissão de Agricultura da Câmara mudança na legislação, indo agora para votação em plenário.

Lima, juntamente com Renato Cunha, presidente da Sindaçúcar PE, hoje também dirigente da Novabio, esteve a frente na defesa do modelo desde 2017, quando também era presidente da Feplana (hoje é vice) (Money Times, 16/6/22)

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