Por Giovanni Lorenzan
O que faltava de direito para consolidar o fato, agora não falta mais. A venda direta de etanol das indústrias aos postos foi juridicamente sacramentada com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta.
A Lei 14.367/22, originária de Medida Provisória aprovada no Congresso, dá contornos legais e segurança jurídica para os CNPJs que quiserem adotar esse modelo, desviando da venda às distribuidoras, e podendo entregar o biocombustível mais em conta sem a margem da intermediação.
O sistema já tem mais de quatro anos de disputa política, opondo o Nordeste às empresas do Centro-Sul, dominadas pelos grandes grupos verticalizados na cadeia, e outras grandes distribuidoras.
A Coaf, de Pernambuco, assim como outras que deverão entrar nesse negócio de venda direta, tem agora garantida a alteração tributária para cobrança de PIS/Confins de monofásica (recolhida na indústria) para bifásica (indústria e distribuidoras), além de assegurar que, como usina cooperativista, também tem direito a operar esse modelo.
Mas ainda há um ponto a resolver, que é o direito de as usinas poderem emitir Crédito de Descarbonização (CBio), referente ao RenovaBio, que só permite a emissão referente à comercialização com as distribuidoras, lembra Alexandre Lima, presidente da Coaf e da AFCP, entidade dos canavieiros pernambucanos.
Lima, juntamente com Renato Cunha, presidente da Sindaçúcar PE, hoje também dirigente da Novabio, esteve a frente na defesa do modelo desde 2017, quando também era presidente da Feplana (hoje é vice) (Money Times, 16/6/22)