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Primeiro passo e grande avanço

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Por Celso Ming

provação da reforma tributária na Câmara dos Deputados é enorme passo dado em direção à racionalidade tributária e à modernização brasileiro

Não haverá nunca uma reforma tributária perfeita. A PEC 45, como quaisquer outras que viessem a ser aprovadas, mostraria defeitos não detectados ao longo de mais de 30 anos de debates. No entanto, a versão aprovada nesta quinta-feira é um grande avanço diante da monstruosidade tributária vigente.

O processo final da decisão tomada e a ampla margem de votos obtida a favor são, por si sós, reveladores de quanto esta reforma estava amadurecida. Permaneceram contra ela apenas os políticos movidos por questões partidárias ou por uma oposição ocasional infantilizada, como a dos atrelados ao ex-presidente Bolsonaro, ou empresários que perderão vantagens porque se aproveitavam da confusão do sistema vigente para sonegar ou lavar dinheiro.

Até agora, todos tinham a sua proposta de reforma tributária, com os mais díspares objetivos. Pretendiam reduzir sua própria carga tributária ou aumentar a arrecadação ou promover distribuição de renda – ou, ainda, simplificar o sistema.

Ainda não ficou claro todo o alcance que o formato aprovado vai atingir. Sabe-se que simplificará substancialmente o sistema tributário; atacará a guerra fiscal entre Estados e entre municípios; derrubará o custo Brasil; harmonizar-se-á com os sistemas adotados na maioria dos países do mundo; deixará explícito o quanto o consumidor pagará de impostos sobre o consumo; e reduzirá a impressionante insegurança jurídica produzida pela legislação agora moribunda.

A remoção da enorme confusão produzida pelo sistema atual dispensará os custos das empresas com seus departamentos tributários e jurídicos, consultorias e despesas processuais. É um dos fatores que levam o secretário especial do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a calcular que, em 15 anos, a simplificação tributária aumentará em 12% o PIB do Brasil.

Ter de enfrentar a vigente legislação confusa e contraditória era, até aqui, uma das principais razões pelas quais os capitais estrangeiros evitavam o Brasil. Daí por que o novo sistema ajudará a atrair investimentos, especialmente agora que o Brasil está sendo chamado a atender a suas excepcionais condições de produção de energia verde.

A principal objeção que pode ser feita ao texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados é a das restrições apostas ao pacto federativo, na medida em que Estados e municípios terão de delegar seu poder de gerir a arrecadação ao Conselho Federativo. Porém, se a criação e funcionamento do Conselho passam a fazer parte da própria Constituição, parece despropositado defender a sua inconstitucionalidade sob a alegação de que fere uma das cláusulas pétreas.

O texto segue para ser examinado no Senado Federal. Uma nova atualização do sistema, desta vez no Imposto de Renda, está prevista para ser iniciada 180 dias após a promulgação desta etapa da reforma. Mas um passo enorme acaba de ser dado em direção à racionalidade tributária e à modernização da economia (Estadão, 8/7/23)

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