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O novo Código Florestal e o futuro paulista

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Por Antonio Junqueira
Estado mira produção agrícola com preservação e geração de empregos

Quando se discute demais a teoria, a prática fica prejudicada. Nas questões ambientais, isso tem sido verdade. A implementação do novo Código Florestal constitui um enorme desafio para o Brasil, especialmente na análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este determina as condições para regularização ambiental das propriedades e posses em cada um dos 6,4 milhões de imóveis rurais inscritos no sistema (Sicar).

Desde a publicação do novo código, em 2012, há mais de uma década, os governos estaduais e o Serviço Florestal Brasileiro têm se esforçado para estabelecer regulamentos para possibilitar inscrição, análise, validação do cadastro e, posteriormente, regularização ambiental.

Por isso, o governador de São PauloTarcísio de Freitas (Republicanos), assumiu um compromisso: até 2026, atingiremos a plena regularização ambiental das propriedades rurais paulistas. O estado corre para ser o primeiro. Em 2018, da nossa área cadastrável, 98% já estavam inscritas no Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo (Sicar-SP). Mas menos de 1% do universo total de cadastros já tinha sido analisado e/ou estava em análise, sinalizando a urgência de se buscar caminhos para avançar. É como se o produtor tivesse ido lá e dito: “Aqui estão minhas áreas, eu quero ficar regular. Por favor, analisem, critiquem, apontem os erros, os passivos. Vou corrigir”.

Em 2019, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento assumiu a responsabilidade sobre as políticas de desenvolvimento rural sustentável, em especial sobre a implantação e validação do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a regulamentação da lei estadual 15.684/15, que criou o programa em São Paulo, consolidou-se a base regulatória estadual com integração ao sistema federal. Isso permitiu superar um importante desafio: a verificação da vegetação nativa existente na propriedade rural a cada tempo e sua conformidade ou não com a lei à época.

Aspecto extremamente relevante, quando observado o histórico de ocupação de São Paulo. Em 1965, nosso estado possuía apenas 13% de seu território com vegetação nativa. Somente a partir da homologação de referências cartográficas oficiais do uso do território e vegetação nativa, em especial dos marcos temporais de 1965 e 1989, foi possível fixar critérios justos e seguros, evitando-se interpretações dúbias e conflitantes.

Com essas medidas, o estado conseguiu avançar rapidamente na análise e validação do CAR. Hoje, São Paulo está em situação destacada diante dos demais estados brasileiros, com 415 mil cadastros ativos no sistema e 386 mil com análise concluída no sistema estadual. É uma política de Estado, que reconhece essa agenda como urgente e estratégica para o futuro da agricultura paulista e brasileira.

Plano Safra 2023-24, anunciado no final do mês de junho, ratifica a importância do CAR, pois garante aos produtores que cumprem regras ambientais redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio.

Os recibos e demonstrativos do CAR constituem documentos oficiais que atestam a geolocalização da produção, a conformidade com a lei florestal brasileira e criam condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental e obtenção de financiamento em instituições públicas ou privadas de crédito e fomento.

A validação e a conformidade com a legislação, com passivos a serem recompostos pelo produtor, reconhecendo os ativos ambientais, passam a ser um instrumento fundamental para o atendimento das novas exigências do mercado nacional e internacional.

O estado de São Paulo, o novo Código Florestal e a sua prática olham para o futuro da produção agrícola, da preservação ambiental, da geração de empregos de qualidade e de renda para todos os brasileiros (Antonio Junqueira é secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo; Folha, 29/8/23)

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