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Supremo impõe derrota ao governo Bolsonaro na área ambiental

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Ministros concluíram pela inconstitucionalidade de três decretos sobre conselhos ligados à Amazônia, além de mudança em lei que facilitou a concessão de licenças.

STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (28) três decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que promoveram mudanças no funcionamento de conselhos ambientais, entre eles o que excluiu a participação da sociedade civil de fundo ligado à Amazônia.

Os ministros também declararam a inconstitucionalidade de alteração em lei, feita pelo governo por meio de medida provisória, que permitiu a concessão automática, sem análise por servidores, de alvarás e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco ambiental médio.

As decisões foram tomadas a partir de ações enviadas ao Supremo por partidos de oposição para questionar uma série de atos da gestão Bolsonaro. Há pontos ainda pendentes de julgamento. O pacote de processos é chamado de “pauta verde”.

Com o resultado ainda parcial, a corte reverte dispositivos legais apontados pelos adversários do Palácio do Planalto como desmonte de políticas públicas, em especial relacionadas à Amazônia.

Após formar maioria na quarta (27), restava o voto do presidente do tribunal, Luiz Fux, na questão dos conselhos ambientais. O ministro se alinhou ao entendimento prevalente, segundo o qual mudanças patrocinadas pelo Executivo representaram retrocesso para o setor.

Além de Fux, votaram pela inconstitucionalidade dos decretos Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. André Mendonça e Rosa Weber acompanharam parcialmente a colega. Kassio Nunes Marques foi contra.

Entre os atos do Executivo derrubados pelo Supremo está o decreto que tirou representantes da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).

Um outro havia revogado a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal e ainda um terceiro, que extinguira o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade. Inicialmente, o partido questionou a validade do decreto de 2020 de Bolsonaro e de Ricardo Salles (Foto), então ministro do Meio Ambiente, relativo ao FNMA. Depois, a legenda ampliou o pedido. Os três casos foram analisados em conjunto.

No caso do FNMA, após o ato presidencial, o conselho passou a ser formado apenas por integrantes de órgãos do governo federal, como os ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil e Economia.

 O fundo tem a missão de colaborar, na condição de agente financiador, com a implantação da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele foi criado por lei de 1989.

De acordo com a Rede, “o caráter democrático participativo do Conselho Deliberativo do FNMA foi completamente extinto, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser”.

O partido disse que, em política ambiental, a Constituição prega a necessidade de participação direta do povo, como instrumento de realização do princípio da igualdade substancial.

procurador-geral da República, Augusto Aras, se opôs à ação. O chefe do Ministério Público Federal fez críticas a organizações não governamentais que atuam na Amazônia.

“Há cinco anos, num levantamento feito pela imprensa e por órgãos oficiais, havia neste país 3.300 ONGs, 3.000 na Amazônia, 300 no resto do Brasil. Este fato nos impõe uma certa cautela para que os interesses nacionais, para que a soberania popular seja, numa democracia substantiva que tanto desejamos, preservada, garantida e defendida por toda a sociedade pelo estado através das suas instituições”, disse.

A relatora da matéria afirmou em seu voto que a eliminação da sociedade civil evidencia “uma centralização que seria antidemocrática”, o que ofende o princípio da participação popular.

“A participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi encarecida tanto pela Constituição quanto pela legislação e por documentos internacionais”, disse Cármen, acompanhada em relação ao FNMA por nove ministros.

Único voto contrário, Kassio Nunes Marques criticou o voto da relatora. Segundo ele, outros presidentes também fizeram alterações em conselhos e impedir a exclusão da sociedade civil de um deles é uma forma de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular.

“Repristinar um decreto que, por opção política do passado, previa a participação popular em um conselho é, na prática, impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional”, afirmou.

Cármen rebateu Kassio. Disse que seu voto não dizia que o presidente da República fica proibido de alterar conselhos, desde que não exclua representante da sociedade civil.

A outra ação julgada nesta quinta foi apresentada pelo PSB. O partido questionou medida provisória de 2021 que alterou lei sobre a simplificação do registro de empresas e negócios.

Com a mudança, o governo facilitou a concessão de alvarás e licenças para empresas que exerçam atividades classificadas como “risco médio”. O PSB acusou o Planalto de, sob a alegação de desburocratizar o país, agir contra o meio ambiente.

A ação cita exemplos de atividades abrangidas pela inovação legislativa impugnada, tais como transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar, lavra garimpeira de pequeno porte, exploração econômica de madeira e fabricação de fertilizantes e agroquímicos.

Relatora da matéria, Cármen afirmou que a liberação de licença simplificada ou automática pelo poder público está em desacordo com a Constituição.

“A dispensa de licenciamento ambiental só é possível em cada caso examinado por decisão tecnicamente fundamentada do órgão ambiental, que comprove que a atividade específica não é potencial e efetivamente poluidora ou agressiva ao meio ambiente”, afirmou. O voto da ministra foi aprovado por unanimidade.

No início da sessão, antes de iniciar os debates, Cármen cobrou investigações sobre as circunstâncias do estupro e possível morte de uma menina yanomami, de 12 anos, na região de Waikás, em Roraima.

Há relatos de que a menina foi vítima de garimpeiros. Os autores do crime teriam aproveitado que a maior parte dos indígenas havia saído para caçar e invadiram a comunidade.

Cármen disse que não se pode fazer silêncio diante de uma violência que se faz crescente contra mulheres indígenas.

“As mulheres indígenas são massacradas sem que a sociedade e o estado tomem as providências eficientes para que se chegue a era dos direitos humanos para todos, não como privilégio de parte da sociedade”, afirmou

A ministra disse que a pauta ambiental, ora em análise pelo Supremo e da qual ela é relatora, está intimamente conectada com a social e a garantia dos direitos humanos.

“Não é possível calar ou se omitir diante do descalabro de desumanidades criminosamente impostas às mulheres brasileiras, dentre as quais mais ainda as indígenas, que estão sendo mortas pela ferocidade desumana e incontida de alguns.”

Ela destacou que, desde o dia 30 de março, a corte avalia questões relacionadas à Amazônia. “Foi trazido nos votos até aqui proferidos”, disse a magistrada, “que os crimes que se tem não são apenas de milícias ambientais, portanto, em relação às matas. Mas em relação aos indígenas, às terras indígenas, à garimpagem criminosa, à grilagem de terra. E, portanto, minha palavra hoje, é no sentido de que não se continue a fazer silêncio em relação ao direito constitucional à vida”.

Fux também abordou o caso da menina yanomami, classificado por ele de “gravíssimo” e se solidarizou em nome dos demais ministros (Folha de S.Paulo, 29/4/22)

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