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STF derruba suspensão de compras de terras no Brasil por estrangeiros

Julgamento terminou em empate, e regra define que em casos assim deve ser proclamada solução contrária à pretendida

Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar do ministro André Mendonça que havia suspendido todos os processos que tratam da compra de terras por empresas de capital majoritário estrangeiro. A decisão foi publicada hoje, após o julgamento ser encerrado ontem com empate.

O resultado foi definido nos termos do regulamento do STF, que estabelece que em casos de empate deve ser proclamada solução contrária à pretendida. O assunto havia provocado debate entre juristas.

A liminar havia atendido a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica, pois há muitas decisões judiciais divergentes em relação à lei que regulamenta a medida.

Uma ação ingressada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), por exemplo, discute a validade de uma lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à aquisição por empresas brasileiras com participação de estrangeiros. Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem essa norma.

OAB entrou com pedido de liminar em tentativa de preservar a segurança jurídica. Foto OAB

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação a Mendonça, a liminar poderia causar uma situação de insegurança jurídica ainda maior. “A despeito de se ter compreendido como desnecessária a suspensão dos ‘negócios jurídicos’ em curso, certo é que se está a interferir em diversas relações negociais, com impactos econômicos sequer estimados”, afirmou em seu voto.

A rejeição da liminar não implica na rejeição do mérito. As ações que discutem a lei que trata da compra de terras por estrangeiros ainda serão apreciadas pelo plenário do STF (O Estado de S.Paulo, 6/5/23)

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