Nota técnica do órgão cita inconsistências nos estudos e documentos apresentados pela petroleira.
Um parecer interno do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) recomenda que o órgão negue a licença ambiental para a Petrobras explorar petróleo na Foz do Amazonas.
O documento foi assinado no último dia 20, em resposta a um extenso parecer da equipe técnica do instituto, que analisa o pedido da petroleira de realizar a perfuração do solo —etapa inicial, antes da extração de petróleo comercialmente e da exploração do recurso fóssil em larga escala.
Cabe, ainda, ao seu presidente, Rodrigo Agostinho, tomar a decisão final sobre o tema.
Como mostrou a Folha, a Petrobras vem pressionando pela liberação da licença para as atividades na Foz do Amazonas, mesmo contra posicionamentos do Ibama.
No final de janeiro deste ano, o instituto emitiu um parecer técnico no qual conclui que “são necessárias informações complementares e providências adicionais para o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental”.
A conclusão traz uma série de considerações, dentre elas a ausência de uma avaliação ambiental estratégica, ou seja, que faça uma análise dos impactos ambientais da atividade para a região potencialmente afetada.
Em uma manifestação no último dia 21, anexada ao processo de licenciamento, a Petrobras argumenta que a fase de perfuração é apenas preliminar, de curta duração e para averiguar a existência de uma reserva no subsolo.
A empresa defende no documento que, como os impactos ambientais aconteceriam apenas nas fases seguintes da operação —como na instalação de bases e na própria extração do petróleo—, não deveriam ser considerados neste momento do licenciamento.
“As transformações socioambientais mais abrangentes podem vir a se tornar realidade na fase de produção e escoamento”, diz a empresa.
O Ibama alega a ausência de uma avaliação ambiental de área sedimentar, chamada AAAS. A Petrobras argumenta, por sua vez, que o estudo não é obrigatório e que protocolou outros que demonstram a viabilidade do empreendimento.
Agora, na nova manifestação, o Ibama se refere justamente à ausência da AAAS e também avalia o estudo de modelagem de óleo apresentado pela Petrobras.
A nota técnica do órgão, revelada pelo site Sumaúma e obtida pela Folha, “conclui que permanecem inconsistências no estudo ambiental e sugere o indeferimento da licença ambiental e o arquivamento deste processo de licenciamento ambiental”.
O parecer cita justamente a ausência da AAAS como um importante obstáculo para licença, uma vez que o potencial de impacto do empreendimento é grande e que a análise seria importante por se tratar de uma nova frente de exploração dos recursos naturais brasileiros —essa seria a primeira vez que tal atividade seria liberada na região.
“Dentre as inconsistências elencadas neste parecer, destacam-se: a não apresentação de medidas específicas no plano de comunicação social para as comunidades indígenas; […] a constatação de impactos ambientais não previstos no EIA [estudo de impacto ambiental] e sem medidas mitigadoras elaboradas de forma fundamentada e passíveis de verificação de efetividade; e deficiências significativas do plano de proteção à fauna, integrante do plano de emergência individual do empreendimento”, diz a nota técnica.
O Ibama ainda diz que o projeto tem “inconsistências identificadas sucessivamente”, “notória sensibilidade socioambiental” e “latente necessidade de se elaborarem avaliações mais amplas e aprofundadas para atestar a adequabilidade da cadeia produtiva da indústria de petróleo e gás na região”.
A indicação de arquivamento do processo, feita pela equipe técnica, no entanto, é rebatida pelo diretor substituto de licenciamento do Ibama, Régis Fontana Pinto.
A diretoria diz “não discordar” dos posicionamentos de sua equipe técnica, mas recomenda que o processo ainda não seja arquivado.
Em despacho assinado nesta quinta-feira (27), a instância entende que é necessário dar a oportunidade para que a Petrobras “apresente outras melhorias em resposta às dificuldades logísticas para a implementação” do empreendimento (Folha de S.Paulo, 29/4/23)