O vice-presidente Geraldo Alckmin editou um decreto que altera a composição do comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e redefine a data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.
O colegiado deixou de ter pastas do governo anterior como Economia e Infraestrutura e incorporou os ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Fazenda; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Planejamento e Orçamento; de Portos e Aeroportos; das Relações Exteriores; e dos Transportes.
Em relação à data para comprovação, definiu-se que deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano corrente. Com exceção das metas dos anos de 2022 e 2023, que ocorrerão, respectivamente, até 30 de setembro de 2023 e até 31 de março de 2024.
A norma anterior previa que cada distribuidor faria a comprovação até 31 de março do ano subsequente, com exceção, da comprovação referente ao ano de 2022, que deveria ser realizada até 30 de setembro deste ano, o que foi mantido (Broadcast, 26/4/23)
Governo altera prazo para comprovação de metas de CBios
A partir de 2024, o prazo voltará a ser anual e até 31 de dezembro.
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira (26) decreto que estabelece que, a partir de 2024, o prazo para comprovação de metas de compras de CBios (Créditos de Descarbonização) pelas distribuidoras de combustíveis voltará a ser anual e até 31 de dezembro.
O movimento foi saudado por produtores de biocombustíveis, que são os emissores dos CBios, após o governo anterior ter alongado prazos em meio a uma disparada de preços dos créditos. Com o alongamento do período em meados do ano passado, os valores dos papéis recuaram após máximas em 2022.
Com o novo decreto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. E mantém-se o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023, segundo nota do ministério.
Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, “a alteração a partir de 2024 concede previsibilidade aos distribuidores que são a parte obrigada do Programa RenovaBio e respeita a segurança jurídica”.
O ministério disse ainda que, com essa alteração, o mercado do CBios ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, “conferindo a previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política”.
A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37,47 milhões de toneladas de carbono na atmosfera –cada CBio adquirido por distribuidora equivale a uma tonelada.
O presidente da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), Evandro Gussi, disse que, com a mudança, o governo corrige “um absurdo feito no ano passado pela então gestão do MME”.
“As metas que a lei prevê eram anuais e foram transformadas em metas de 21 meses no ano passado. O decreto agora publicado restaura o compromisso com a sustentabilidade e o combate à mudança do clima, trazendo o prazo, a partir do próximo ano, como era estabelecido na Lei do RenovaBio”, disse Gussi.
O decreto ainda incluiu a reestruturação do Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do governo federal, com todos os ministérios que têm interface com a política.
Este movimento fortalece e dá credibilidade para o Brasil no cenário internacional, de acordo com o presidente do Conselho da Copersucar, Luís Roberto Pogetti.
“Além de contribuir com o compromisso do país em reduzir pela metade as suas emissões de carbono, a decisão de manter a meta e o prazo de doze meses para comprovação foi acertada, uma vez que isso dá a segurança e previsibilidade necessária ao Programa e aos seus participantes”, afirmou.
Não foi possível obter imediatamente uma posição sobre o assunto de representantes de distribuidores de combustíveis (Reuters, 26/4/23)