Sete ministros consideraram como constitucional o encargo criado pelo governador Ronaldo Caiado.
O governo de Goiás poderá seguir com a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), popularmente conhecido “taxa do agro”. Por meio do plenário virtual, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o encargo não fere a Constituição brasileira.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar a favor da legalidade da “taxa do agro”. Ele abriu divergência em relação ao relator do caso no STF, Dias Toffoli. Acompanharam o entendimento de Fachin, os seguintes integrantes da Corte:
- Alexandre de Moraes;
- Rosa Weber;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes; e
- Nunes Marques
Toffoli, que apresentou relatório em que defendeu como inconstitucional a cobrança do Fundeinfra, por vincular receita de impostos com um determinado órgão ou fundação, por exemplo. Nesse sentido, o ministro citou, em seu voto, um trecho da Carta Magna.
“Anote-se que, consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, afirmou Toffoli, em trecho de sua decisão contra o Fundeinfra.
Apesar de citar artigo da Constituição, Toffoli foi voto vencido. O entendimento dele sobre a inconstitucionalidade da “taxa do agro” foi acompanhado somente por outros dois ministros do STF, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Com o encerramento da votação, o governo de Goiás pode voltar com a cobrança da chamada “taxa do agro”, encargo que foi implementado no Estado em dezembro de 2022.
O que é a “taxa do agro”?
Idealizado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o Fundeinfra foi sancionado em dezembro de 2022, depois de aprovação em dois turnos pela Assembleia Legislativa do Estado. Popularmente chamado de “taxa do agro”, o novo encargo criou alíquotas sobre a comercialização de produtos agropecuários de Goiás.
A taxação varia dependendo da atividade. Para a comercialização da soja, por exemplo, a alíquota é de 1,65%. Para a cana-de-açúcar e o milho, a cobrança é de 1,20% e 1,10%, respectivamente.
Para a carne bovina (fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada), a cobrança é de 0,5% sobre a comercialização. Leite (e seus derivados) e a carne de frango ficaram isentos da “taxa do agro” criada pelo governo de Goiás.
Como o caso chegou ao Supremo?
A análise sobre a legalidade ou não da “taxa do agro” chegou ao STF por meio de ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alegou que o encargo seria inconstitucional.
Antes mesmo de chegar ao Supremo, o Fundeinfra já era criticado por entidades do setor produtivo brasileiro. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) afirmou que esse tipo de imposto prejudica o agronegócio e encarece o preço dos alimentos.
O Sindicato Rural de Rio Verde, por sua vez, advertiu que, uma vez validada pelo Judiciário, a “taxa do agro” terá potencial para impactar negativamente no bolso do consumidor. Também contra o encargo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que esse tipo de taxação desestimula a atividade agropecuária.
Idealizador do projeto, Caiado disse que o Fundeinfra será necessário para gerar caixa em prol de obras de infraestrutura em Goiás. O governador também declarou que a “taxa do agro” poderá ser responsável por incrementar anualmente cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos do Estado (Revista Oeste, 25/4/23)