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STF impede a cobrança ‘taxa do agro’ de Goiás

Por Artur Piva

Governo goiano defende a cobrança para reforçar o caixa.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, conhecido popularmente como “taxa do agro”. A decisão atende a uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

De acordo com o magistrado, o formato da cobrança é inconstitucional. “Anote-se que, consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu o ministro do STF, em um trecho da decisão que suspendeu a cobrança da taxa do agro em Goiás.

Governador do Estado e defensor da cobrança, Ronaldo Caiado usou as redes sociais para se manifestar sobre o assunto. O político disse que respeita a decisão, mas acredita que o plenário da Corte irá derrubá-la.

Caiado alega que o “Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia.” Ele disse ainda que a limitação do imposto asfixiou a capacidade de investimentos do Estado.

O Fundeinfra, segundo o governador, visa “unicamente a assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura, para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção”. A receita estimada com a “taxa do agro” em Goiás gira em torno R$ 1 bilhão por ano, pela estimativa do político (Revista Oeste, 4/4/23)

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