Por Celso Ming
A diferença de alíquotas cobrada em cada Estado tem gerado distorções tributárias que estimula o mercado irregular de combustíveis no Brasil; perdas somam R$ 26 bilhões por ano.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que deve seguir para sanção presidencial, pode reduzir os preços dos combustíveis nos postos por um fator adicional: por desestimular fraudes e sonegação.
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do projeto no Senado, garante que a sonegação é de cerca de 30%, alguma coisa perto dos R$ 14 bilhões por ano, conforme cálculo da Fundação Getulio Vargas. Mas as perdas totais (tributárias e operacionais) com mercado irregular de combustíveis no Brasil somam R$ 26 bilhões ao ano.
Ao impor o teto entre 17% e 18% na alíquota do ICMS para os combustíveis, fraudes e sonegação deixam de valer a pena, porque os ganhos ilícitos ficam mais baixos e não devem compensar os riscos, como antes compensavam.
Como até agora os Estados vinham adotando alíquotas com grande diferença entre elas, que variam de 23% a 34% na gasolina e de 13% a 32% no caso do etanol, a fiscalização encontra dificuldades para atuar e, assim, para coibir práticas ilícitas.
Estas se valem de vendas interestaduais fictícias, notas fiscais frias, canceladas ou duplicadas para uso em mais de uma operação. E isso não é tudo. As ilegalidades envolvem ainda roubo e furto de carga, até mesmo em dutos, adulteração da qualidade do combustível (com misturas acima da permitida por lei ou com produtos proibidos de menor tributação), fraude em bombas e atuação de postos piratas.
A fronteira entre o Rio de Janeiro e São Paulo é considerada o ponto mais sensível nessas distorções. O governo fluminense adota alíquota de ICMS de 34% para a gasolina e de 32% para o etanol. Do outro lado da fronteira, em São Paulo, as alíquotas são, respectivamente, de 25% e de 13,3%. Esses tratamentos tributários díspares vêm gerando diferenças de R$ 0,81 no preço final da gasolina e de R$ 1,18 no do etanol hidratado.
Entre as práticas ilícitas mais comuns na divisa está a tredestinação, quando o combustível é vendido de São Paulo para um revendedor em um Estado cuja carga tributária do ICMS é menor, como Minas Gerais ou Espírito Santo, por exemplo, mas é entregue fisicamente no Rio de Janeiro, onde a alíquota de ICMS é mais elevada. A falta de barreiras fiscais e o uso de vias alternativas, como estradas vicinais, facilitam as fraudes que, de quebra, promovem a concorrência desleal.
Outra fraude recorrente, principalmente no mercado de etanol, é a atuação de empresas chamadas “barrigas de aluguel”, que acumulam débitos tributários com emissão de notas frias de vendas diretas das usinas para os postos.
Como relata Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal, entidade que conta com empresas petroquímicas e do setor de distribuição de combustíveis, como Petrobras, Braskem, Ipiranga e Raízen, problemas desse tipo também são enfrentados na fronteira do Paraná e do Rio de Janeiro e na venda de etanol produzido no Centro-Oeste para outras regiões do País, principalmente para o Nordeste.
Se sonegação e fraude devem cair, as tais perdas de arrecadação de Estados e municípios podem não ser tão significativas, como têm concluído algumas avaliações (Celso Ming com Pablo Santana; O Estado de S.Paulo, 17/6/22)