O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória que autoriza a venda direta de etanol de produtores para postos de gasolina. O texto estende a medida às cooperativas, estabelecendo alíquotas a serem cobradas delas nas operações.
O texto foi aprovado em votação simbólica na Casa. Os senadores rejeitaram o destaque que foi votado separadamente. A MP já havia passado na Câmara e, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a MP, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com o agente distribuidor, o revendedor varejista de combustíveis, o transportador e o mercado externo. Já a cooperativa fica equiparada a agente produtor, embora tenha regras quanto à tributação.
O Executivo já tinha tomado a iniciativa por meio de outra MP, mas a proposta foi modificada pelo Congresso e acabou sendo alvo de vetos do presidente Jair Bolsonaro.
A MP 1.063/2021 (de agosto do ano passado) previa a venda direta dos produtores para os posto0, mas os parlamentares alteraram um trecho para estender a medida às cooperativas -que já tinham direito à redução de PIS/Cofins em suas operações. O Congresso aprovou o texto em dezembro (Folha de S.Paulo, 9/6/22)