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O voo inicial da lei dos ‘combustíveis do futuro’

Por Isabel Veloso e Leonardo Izidoro
Há desafios consideráveis, como o desenvolvimento de infraestrutura para produção e distribuição e a competitividade no mercado internacional.

No contexto das recentes iniciativas de transição energética, como o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (lei 14.948/2023), o presidente Lula sancionou a lei 14.993/2024, apelidada de “PL dos Combustíveis do Futuro”, em evento realizado no último dia 8 de outubro. O regramento visa impulsionar o desenvolvimento e a comercialização de combustíveis alternativos, como o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), o diesel verde, o biometano e o biogás, todos provenientes de fontes renováveis.

Os “combustíveis do futuro” apresentam características que os diferenciam daqueles de origem fóssil, tanto em termos da matéria-prima utilizada quanto o impacto ambiental causado desde sua produção até a utilização. Primeiramente, eles são produzidos a partir de fontes renováveis, como biomassa, resíduos orgânicos e processos tecnológicos avançados. O diesel verde, por exemplo, é produzido por meio de óleos vegetais e gorduras animais, enquanto o biometano e o biogás são obtidos pela decomposição de matéria orgânica. Para fomentar os novos combustíveis, a lei propõe uma série de medidas. O texto cria três programas nacionais: o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Cada um desses programas busca fomentar o desenvolvimento de combustíveis renováveis e tecnologias relacionadas.

O aumento progressivo dos limites de mistura de biocombustíveis, como o etanol à gasolina e o biodiesel ao diesel, com metas específicas, também foi incluído no texto legal. Outro ponto de destaque é a permissão da captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS), uma estratégia de mitigação das emissões de carbono, que visa reduzir o impacto ambiental causado durante produção de combustíveis, incluindo o hidrogênio (H2).

As iniciativas RenovaBio, Programa Mobilidade Verde (Programa Mover) e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) passam a ser integradas, utilizando a metodologia de análise do ciclo de vida para medir e mitigar as emissões de GEE. No entanto, é crucial observar que o sucesso dessas medidas dependerá da capacidade de implementação eficaz por parte dos órgãos reguladores, bem como da criação de mecanismos que garantam a viabilidade técnica e econômica dessas soluções.

Há desafios consideráveis a serem superados no Brasil, como o desenvolvimento de infraestrutura adequada para produção e distribuição de combustíveis renováveis, além de assegurar a competitividade dos produtos no mercado internacional. Esses desafios puderam ser observados durante o próprio evento de sanção da lei em que um avião seria abastecido com o SAF —o voo não ocorreu em razão da falta do combustível no aeroporto.

O incidente demonstra que as medidas adotadas precisam ser coordenadas para o estabelecimento de um conjunto regulatório capaz de garantir a oferta permanente do combustível e de oferecer a segurança jurídica necessária para o investimento no setor, o que ainda precisa ser aprimorado (Isabel Veloso é professora da FGV Direito Rio e líder de pesquisa do Núcleo de Estudos Avançados em Transição Energética (Neate/FGV Direito Rio) e Leonardo Izidoro é mestrando em direito da regulação (FGV Direito Rio); Folha, 16/10/24)

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