A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado adiou a votação do projeto de lei do Combustível do Futuro (528/2020) para a primeira semana de setembro. O pedido de vistas coletivo foi concedido pelo presidente do colegiado senador Confúcio Moura (MDB-RO), após a apresentação do parecer favorável do relator senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Moura justificou o adiamento por causa da complexidade do projeto que exige maior tempo para avaliação pelos demais senadores e para obter maior quórum presencial. A sessão de hoje do colegiado foi semipresencial.
O Projeto de Lei do Combustível do Futuro dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina. O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A proposta inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
O projeto cria ou amplia adições obrigatórias em biodiesel, diesel verde, etanol, SAF, biometano com mandato para redução de gases ligados ao efeito estufa ao gás natural e regulamenta as atividades de captura de carbono. “O PL irá incentivar o crescimento da indústria relacionada aos combustíveis renováveis, principalmente na área de transportes, beneficiando produtores de etanol, biodiesel, diesel verde, biometano, SAF, além de toda a cadeia produtiva a montante, especialmente o setor agrícola, fonte de insumos para os biocombustíveis. O projeto vai contribuir para reduzir as emissões de gases ligados ao efeito estufa e mitigar o aquecimento global, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris”, defendeu o relator, classificando o tema como urgente. “O Brasil é o sexto maior emissor global de gases de efeito estufa”, acrescentou o relator, citando a transição energética mundial.
O relatório apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo mantém os principais pontos da versão aprovada na Câmara dos Deputados com a inclusão de seis emendas. Entre os temas que mais geraram embate entre o setor energético e o agronegócio, Vital do Rêgo não incluiu o diesel coprocessado no projeto (diesel R5 fabricado pela Petrobrás com adição de 5% de combustível renovável ao diesel) e manteve o mandato de até 10% de biometano ao gás natural.
Vital do Rêgo manteve também a centralização das análises de prováveis incrementos das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis sob o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). De acordo com a lei, a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo CNPE. O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol (álcool etílico anidro) à gasolina tipo C, de 27% para 35%.
O senador estabeleceu que o CNPE deve considerar os custos ao preço final dos produtos ao consumidor e os benefícios para adição dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis, além da disponibilidade de oferta de cada biocombustível, hoje obrigatoriamente em 27% de etanol na gasolina e de 14% do biodiesel ao óleo diesel. “Tanto no caso da adição de álcool anidro à gasolina, quanto de biodiesel ao óleo diesel, a elevação dos porcentuais de adição, em relação ao que já está previsto atualmente, somente poderá ser levada a efeito após constatada sua viabilidade técnica precedida pelo Poder Executivo”, enfatizou o relator. Ele citou preocupação da indústria automotiva com eventual incompatibilidade de maior volume de biodiesel ao óleo diesel aos motores utilizados hoje. “As análises de viabilidade técnica não poderão ser feitas a portas fechadas”, estabeleceu.
O CNPE também será responsável por definir anualmente qual será a participação mínima obrigatória de diesel verde ao óleo diesel ou HVO (fabricado a partir de óleos vegetais) de forma agregada em todo o território nacional, com porcentual máximo obrigatório de 3%. O projeto de lei prevê ainda a criação de um programa com metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a partir do biometano, a serem definidas pelo CNPE, com adição de 1% de biometano ao gás natural a partir de janeiro de 2026 a um teto de até 10%. As metas serão facultativas ao volume de biometano disponível no mercado nacional.
Para o SAF, o senador estabeleceu metas porcentuais de 2027 a 2037 as quais os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases relacionados ao efeito estufa em suas operações domésticas, podendo ser passível de alteração pelo CNPE por motivo justificado de interesse público.
O senador destacou que o projeto não cria despesa pública e tampouco gera perda de receitas de tributos ao setor público. De acordo com ele, todos os incentivos aos mercados incipientes poderão ser reavaliados futuramente em caso de mercados mais avançados (Broadcast, 20/8/24)