Nova resolução do Banco Central cria restrição para quem tem pendências socioambientais.
Cerca de 65 mil propriedades de terras, 7% do total, não terão acesso aos recursos do Plano Safra deste ano porque estão desenquadradas em relação às normas definidas pelo Banco Central.
É o que mostra um levantamento da consultoria Terra Analytics, que analisou a situação de todos os imóveis que acessaram o crédito agrícola.
As restrições impostas pelo BC fazem parte da política do governo, que, via CMN (Conselho Monetário Nacional), mira reduzir os desmatamentos ilegais, especialmente na Amazônia.
As regras que norteiam o crédito agrícola impedem que, a partir deste mês, fazendas recebam crédito do Plano Safra desde que tenham sobreposição de áreas com reservas indígenas, quilombos, assentamentos, áreas de conservação ou florestas. Há veto àquelas sem registro junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou com pendências no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente).
Segundo Richard Torsiano, CEO da Terra Analytics, a taxa de restrição é muito maior em grandes propriedades.
Entre os imóveis com até 4 módulos fiscais (índice que varia de 5 a 10 hectares), 87,9% estão aptos ao crédito. Nas médias propriedades (entre 4 e 15 módulos), esse índice é de 84% e ele cai para 75%, entre as grandes.
Em recente debate promovido pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, representantes dos produtores agrícolas reclamaram que boa parte está com pendências junto ao Ibama, algumas sem resposta há mais de dois anos.
QUEM NÃO PODE RECEBER
- Imóveis sem inscrição ou com inscrição cancelada ou suspensa no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Empreendimentos total ou parcialmente situados em Unidade de Conservação, exceto se estiver de acordo com o plano de manejo da unidade.
- A restrição também vale se o imóvel estiver parcial ou totalmente em terras indígenas ou quilombolas, exceto se os proprietários façam parte da comunidade.
- Imóveis com embargo do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Empreendimentos localizados total ou parcialmente em Floresta Pública Não Destinada, ressalvados os imóveis de até 4 módulos rurais, com título, em vias de regulação fundiária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) (Folha, 5/6/24