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Apesar da mudanças na Câmara,estrutura do mercado de carbono está nebulosa

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Por Roberto Rodrigues

É preciso melhorar a regulação por lei mesmo enquanto ainda não há normas a nível mundial.

Na COP-28, como todo mundo sabe, foram aprovados pontos importantes e de grande interesse do agronegócio brasileiro, em especial os que dizem respeito a Sistemas de Produção Agropecuária e a mudanças na matriz energética global, com ênfase para o aumento da energia renovável que em boa parte virá do campo. Ambos serão objeto de debates que se arrastarão até a COP-30, que se realizará em Belém do Pará, o que nos abrirá uma oportunidade notável para mostrar – quanto aos dois temas – as ações que já desenvolvemos há muito tempo com nossa agropecuária e agroindústria sustentáveis.

Mas a questão do mercado de carbono, sobre a qual se esperavam avanços, sobretudo de caráter regulatório, ficou em segundo plano e não tivemos novidades na COP-28, assunto pendente para a COP-29. Uma pena, porque nesta agenda também teremos muito a contribuir e a ganhar.

Enquanto isso, a regulamentação do mercado de carbono brasileiro continua em trâmite no Congresso Nacional. Recentemente a nossa Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.148/2015, tratando do mercado de carbono regulado no Brasil, texto esse que já havia sido aprovado pelo Senado Federal com o PL 412/2022.

Aliel Machado (PV-PR) é o relator do projeto que regula o mercado de carbono no Brasil. Foto Zeca Ribeiro-Câmara dos Deputados

A Câmara manteve grande parte do texto oriundo do Senado, inclusive a isenção do agro da participação obrigatória neste mercado, e a possibilidade de usar Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) para emissão de créditos de carbono. Entretanto, os deputados também acrescentaram e alteraram alguns pontos do texto, como por exemplo:

1) O texto do Senado era omisso sobre o uso do REDD+, uma modalidade de crédito de carbono oriundo do desmatamento evitado na Amazônia. Assim, os deputados adicionaram dispositivos sobre o REDD+ e como esses podem ser convertidos em créditos do mercado nacional;

2) Sobre a estrutura administrativa, os deputados modificaram o texto do Senado, criando um Órgão Superior Deliberativo, definindo composição e participação de diversos ministérios;

3) Ainda na parte de governança administrativa, os deputados acrescentaram que o órgão gestor deve seguir a Lei das Agências Reguladoras.

Apesar dessas mudanças, a estrutura de governança do futuro mercado de carbono ainda está nebulosa, e é preciso melhorar a nossa regulação por lei mesmo enquanto não temos a mundial.

Por fim, como a Câmara alterou o texto aprovado pelo Senado nesses pontos, de acordo com o processo legislativo nacional, o PL tem de voltar agora para revisão por parte dos senadores (Estadão, 14/1/24)

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