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ANP divulga lista suja com 33 distribuidoras inadimplentes com o RenovaBio

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Todos os agentes que comercializam combustíveis para distribuidoras estarão proibidos de continuar a vender seus produtos para as empresas listadas.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta segunda-feira (21/7) uma lista com 33 distribuidoras inadimplentes com suas obrigações dentro do programa RenovaBio. Consta ainda na lista outras dez empresas que tiveram o nome tarjado após obterem uma liminar que impediu que o nome delas fosse divulgado.

Com a divulgação, todos os agentes que comercializam combustíveis para distribuidoras estarão proibidos de continuar a vender seus produtos para as empresas listadas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 milhões.

Créditos de Descarbonização (CBios) determinados pela ANP. A ideia do mecanismo é estrangular operacional e financeiramente as distribuidoras inadimplentes.

As distribuidoras inadimplentes com suas obrigações dentro do programa RenovaBio que tiveram seus nomes divulgados deixaram de comprar mais de 1,6 milhão de Cbios entre os anos de 2000 e 2023. Como consequência, elas foram multadas em valor que chega conjuntamente a R$ 84,8 milhões.

O preço de um CBio hoje está em R$ 61,408, segundo dados do portal Datagro. Três anos atrás, já chegou a superar os R$ 200. Desde então, cresceu o movimento de litígios de distribuidoras contra suas obrigações do RenovaBio.

Confira abaixo a lista das distribuidoras inadimplentes:

  • Acai Petróleo Mato Grosso Ltda
  • Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Art Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Aster Petróleo Ltda
  • Brasoil Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Centro Oeste Brasil Petróleo Ltda
  • D’Mais Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Diamante Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Distribuidora de Combustíveis Saara SA
  • Distribuidora Sul de Petróleo Ltda
  • Flex Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Florida Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Global Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Gol Combustíveis SA
  • Green Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Joapi Distribuidora de Combutíveis SA
  • Mar Azul Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Noroeste Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Orca Distribuidora de Petróleo Ltda
  • PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda
  • Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Petronac Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda
  • Petrosalvador Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Petroworld Combustíveis SA
  • Petrozil JC Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Podium Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Royal FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo SA
  • Soll Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Stock Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Vetor Comércio de Combustíveis Ltda
  • Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda

Inadimplência

Para uma distribuidora ser considerada inadimplente com o RenovaBio, ela tem que deixar de cumprir com no mínimo 85% de sua meta de compra de Créditos de Descarbonização (CBio) para cada ano e já ter sido sancionada administrativamente em primeira instância, o que acarreta na aplicação de uma multa pela ANP.

As distribuidoras que não cumpriram com suas metas mínimas mas que não foram multadas até o momento não foram incluídas na lista (Globo Rural, 22/7/25)

Deputados apresentarão projeto para evitar que distribuidoras driblem ‘lista suja’ do RenovaBio

Deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da FPBio: “Ações contra o RenovaBio criam desequilíbrio regulatório” — Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Intenção da Frente Parlamentar dos Biocombustíveis (FPBio) é impedir a obtenção de liminares por parte das empresas inadimplentes em relação às suas metas de CBios.

A Frente Parlamentar dos Biocombustíveis (FPBio) vai apresentar um projeto de lei (PL) para evitar que distribuidoras driblem a chamada ‘lista suja’ do RenovaBio. A ideia é permitir que as empresas consigam liminares contra o programa apenas se fizerem um depósito judicial dos valores correspondentes aos Créditos de Descarbonização (CBios).

Os parlamentares tomaram a decisão depois que dez distribuidoras de combustíveis conseguiram que seus nomes fossem omitidos da lista divulgada nesta segunda-feira (21/7) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O documento mostra quem está inadimplente com suas metas de compra de CBios.

“Ao menos, fica assegurado que as distribuidoras que buscam sabotar o RenovaBio tenham que comprovar, por meio de depósito prévio, o cumprimento das obrigações ambientais, evitando que se beneficiem da morosidade judicial para operar de forma indevida”, defendeu o presidente da FPBio, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Desequilíbrio regulatório

Em nota, o deputado afirmou que as liminares que suspenderam parcialmente a divulgação da lista “expõem um grave desequilíbrio no funcionamento regulatório brasileiro”. As decisões indicaram que não se pode aplicar sanções a empresas antes do trânsito em julgado ou enquanto houver depósitos judiciais.

Muitas distribuidoras que não têm cumprido com suas metas do RenovaBio e questionam o programa na Justiça vêm realizando depósitos em juízo de valores que julgam corretos, mas que não correspondem ao que deveriam ter pago pela compra dos CBios a preços de mercado.

Na opinião de Moreira, as ações são uma forma de “ganhar tempo” e ter “vantagens competitivas desleais”. As grandes distribuidoras, que vêm cumprindo com suas metas, já demonstraram contrariedade com a situação, já que o cumprimento do programa implica em custos operacionais.

“Ao se escorarem em liminares e técnicas protelatórias, conseguem driblar a aplicação imediata de multas e restrições de mercado, enquanto empresas que cumprem suas obrigações são penalizadas injustamente”, argumentou o deputado (Globo Rural, 21/7/25)

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