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Raízen não pode recuperar tributo com gastos como palestras como insumo

  • Conselho foi favorável ao fisco e decidiu impedir a prática da distribuidora de combustíveis
  • Companhia também abatia impostos de despesas com locação de equipamentos de TI, patrocínios, reforma de estofados e materiais de escritório

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu impedir que a Raízen, do empresário Rubens Ometto, gere crédito tributário de despesas administrativas e comerciais como se fossem insumos usados na distribuição de combustíveis. O caso julgado envolve o exercício fiscal de 2018 da Raízen, mas vale para outros anos.

Auditores fiscais federais constataram que a companhia listava como insumos os gastos com aluguel de equipamentos de TI (Tecnologia da Informação); cópias e impressões; Correios, malotes e motoboys; eventos e patrocínios; material de escritório; despesas com viagens; reforma de estofamento; produção de mídia; e, até mesmo, serviços de contratação de palestrantes.

Com a prática, a empresa pagava menos imposto ao descontar esse tipo de despesas dos valores devidos à Receita Federal. O fisco, então, decidiu suspender esse e outros créditos tributários da companhia, que recorreu no Carf.

Em sua decisão, os conselheiros do órgão foram favoráveis ao fisco em relação ao abatimento de despesas administrativas e comerciais. Eles argumentaram que não houve a devida comprovação por parte da Raízen de que essas despesas estão inseridas na atividade produtiva da empresa.

O entendimento é de que esses gastos são com atividades de apoio da companhia, que não poderiam, portanto, se enquadrar no conceito de insumos, e não deveriam ser considerados no abatimento do pagamento pela empresa das alíquotas de PIS/Cofins.

Os conselheiros entenderam que a geração de créditos vale apenas para insumos essenciais para a atividade produtiva da empresa, como foi o reconhecimento do Carf em relação a outros gastos da Raízen, que podem ser abatidos no recolhimento de tributos.

Consultada, a companhia disse que não vai comentar (Folha, 17/1025)

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