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Câmara aprova texto-base de regulação da reforma tributária com mudanças

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Proposta altera ITBI e autoriza tributo sobre planos de previdência; deputados analisarão destaques nesta quarta (14).

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

A proposta trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios que será criado pela reforma e altera regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do ITCMD, o imposto sobre herança e doações.

Na sessão desta terça, foram votos 303 favoráveis e 142 contrários —eram necessários 257 votos. Os deputados precisarão analisar os destaques ao texto.

Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques serão votados na quarta-feira (14), o que indica uma falta de acordo em pontos nevrálgicos da matéria.

Poucos minutos antes do início da sessão de votação, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), protocolou um novo parecer atendendo uma das principais demandas do setor imobiliário e da construção civil ao tornar opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio. Ou seja, no momento da assinatura de qualquer documento que formalize a compra e venda de imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda.

O projeto original tornava obrigatória a cobrança antecipada. Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada.

As mudanças no ITBI são um dos pontos mais polêmicos do projeto porque o tributo não está diretamente relacionado aos impostos sobre consumo, abarcados pela reforma tributária.

Antes da mudança feita pelo relator, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) atuou nos bastidores para alterar o projeto. Em nota encaminhada aos deputados, o setor manifestou preocupação com o impacto da mudança da base de cálculo do fato gerador do ITBI.

A queixa era de que, ao antecipar o fato gerador para o momento da assinatura do contrato, a regulamentação da reforma criaria mais um ônus ao comprador que adquire seu imóvel. O ITBI pode chegar a 5% do valor total da aquisição e é pago à vista.

Com a mudança, o segmento foi parcialmente atendido. Não conseguiu, porém, alterar a base de cálculo do ITBI estabelecida no projeto como “o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”, ou seja, não considera o valor efetivo da compra e venda, mas sim, um valor fixado pelo Fisco municipal.

O temor do setor imobiliário é que, ao deixar que o valor da base de cálculo seja fixado pelos Fiscos, há a possibilidade de o contribuinte pagar mais do que seria apurado se considerasse o valor efetivo da operação. Apesar das críticas, esse dispositivo foi mantido.

“Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório de notas, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra daquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro de imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte”, explicou o relator em plenário.

Ele previu que a alíquota na antecipação do pagamento do ITBI poderá cair pelo menos pela metade. Para ele, a proposta “pacifica” a controvérsia.

O projeto também determina que estados poderão taxar recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

A medida havia sido incluída na minuta elaborada pelo governo a pedido dos estados, mas foi excluída de última hora por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa.

O objetivo era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. A retomada do dispositivo resgata essa intenção, mas com ajustes.

Segundo o texto que foi aprovado pelos deputados, não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com prazo superior a cinco anos, contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.

Hoje, alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

Para o relator, os ajustes feitos representam um meio-termo em relação ao que os estados queriam e os contribuintes. “Conseguimos fazer um acordo em que o VGBL securitizado, ou seja, que tem característica de seguro [previdenciário], fica integralmente isento do pagamento do ITCMD e isso deu uma acalmada grande”, disse Benevides.

O relator ressaltou que a mudança ataca o planejamento tributário, prática adotada para pagar menos imposto.

“Havia uma preocupação de como as pessoas mais ricas estavam fazendo em relação ao VGBL, eles aplicavam em fundos, em CDBs, em letras as mais variadas possíveis, e quando alcançavam os 70 anos, migravam todas essas aplicações e iam para o VGBL numa tentativa de um planejamento tributário, de não pagar o ITCMD”, justificou.

Ele criticou a imprensa por dar destaque à cobrança e não à isenção. “O texto está dando oportunidade de isenção do pagamento do tributo e não da cobrança, como saiu na imprensa. Prevê isenção do pagamento do ITCMD desde que o prazo de aplicação seja de no mínimo cinco anos”, disse.

Esse é o segundo projeto da regulamentação da reforma tributária que é aprovado pelos deputados —o primeiro foi apreciado em julho. A conclusão da votação dessas matérias neste ano é considerada prioridade para o governo Lula.

Lira seguiu a estratégia adotada na votação do primeiro projeto de regulamentação de acelerar a tramitação —aprovando um requerimento de urgência, que faz com que a proposta siga para o plenário diretamente, sem passar pela análise das comissões temáticas da Casa.

O projeto trata das regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para gerir e arrecadar o novo imposto, de fiscalização e do sistema pelo qual os contribuintes poderão questionar autuações feitas pelos fiscais.

Segundo o projeto aprovado, o conselho será instalado em até 120 dias, contados a partir da publicação da lei.

A proposta inclui dispositivo no texto para oferecer maior segurança jurídica à aplicação das normas dos novos tributos. A medida é uma demanda do setor empresarial, que teme que haja interpretações diferentes das regras no caso da necessidade de recorrer aos tribunais administrativos contra aplicações de multas pelos fiscais.

O relatório do projeto vai vincular as decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma.

O fórum é uma instância de deliberação para unificar as normas dos dois novos impostos que serão criados com a entrada em vigor da reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrado pelo governo federal, e o IBS.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, esteve na Câmara para acompanhar a votação. À tarde, se reuniu no café do plenário com assessores para tratar de ajustes ao texto (Folha, 14/8/24)

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